sexta-feira, 2 de agosto de 2013

festas juninas

  
 



     Aproveitando o espírito de discussão sobre a laicidade do estado brasileiro, decorrente do programa Na Moral da rede Globo, na noite de ontem, vou descrever um fato que aconteceu comigo e com certeza acontece com muitos outros evangélicos Brasil a fora.

   Era época de festa junina, e como sou um protestante evangélico, entendo que não me é licito participar de uma festividade quem tenha relação com algum ou alguns santo(s) da Igreja Católica Apostólica Romana mesmo senda essa festividade uma festividade folclórica, mais por essa consciência religiosa me deparei com um grande problema na minha escola, uma professora provavelmente devota de algum santo que se declara Católica que era a organizadora da festa junina e que distribua 4 pontos do bimestre para os que organizassem e dançassem na festa, como eu e mais um grupo de evangélicos se recusava a dançar, então perderíamos esses pontos por cauda da nossa consciência religiosa.

   Minha namorada tem muita dificuldade na matéria dessa professora, que leciona a disciplina de história, e seria muito prejudicada pela perda desses pontos, no recreio quando ela veio me contar a indiferença com que foi tratada quando expôs sua situação para a professora eu me indignei, com a discriminação religiosa que estava ocorrendo em uma instituição pública de um estado LAICO, reuni todos os evangélicos que consegui e que estavam passando pelo mesmo problema e fomos marcar uma reunião com a diretora da escola, quando eu cheguei em casa a primeira coisa que eu fiz foi entra na internet, baixar a Constituição Federal do Brasil, e pesquisar sobre o impasse na internet, lendo a constituição me deparei com o artigo 5º Inciso VIII que diz:

  "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

   Na hora em que vi este artigo tive a certeza da ilegalidade da postura irredutível da professora, que tinha até mesmo chegado a dizer conforme fui informado por uma colega que: "pode chamar pai, pode chama até o pastor que ainda vai perder os pontos." tomei a opinião postada em um site de um advogado sobre esse mesmo assunto e redigi um uma folha expondo a ilegalidade que estava ocorrendo naquela situação. No dia seguinte entreguei aquela folha para a supervisora da minha turma que realizou uma reunião com a professora à portas fechadas e sem minha participação ou de qualquer aluno.

   Concluindo, o resultado dessa reunião foi que a professora acatou o que manda a constituição, e criou um trabalho alternativo à festa junina com o mesmo valor de pontos, e ninguém foi prejudica pela graça de Deus que nos iluminou e nos guiou até a vitória. Deixo aqui esse relato para mostrar a quem passará pela mesma situação que a minha que nós evangélicos somos cidadãos brasileiros e temos os nossos direitos e que não podemos jamais permitir que ninguém passe por cima deles, sejamos cidadãos conscientes, conhecer a bíblia e imprescindível para ter um] fé no nosso senhor Jesus Cristo e receber a salvação, Contudo devemos também conhecer a nossa Carta Magna a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:http://200.217.71.99/data/site/uploads/arquivos/constituicao%20federal.pdf

                                                                                 Atos Henrique Fernandes

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